Processo 0063107-32.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando que o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico pretendido pela parte autora, que, em demandas de busca e apreensão, equivale ao saldo devedor em aberto e não ao valor integral original do contrato, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 27.774,35 (vinte e sete
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