Processo 0063132-45.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC. Isenção de custas e honorários advocatícios à inteligência do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Manaus, data registrada pelo sistema.
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