Processo 0063165-35.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Preliminarmente, recebo a petição inicial. Concedo a prioridade de tramitação por ser, a parte requerente, pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos (art. 1.048, I, do CPC). Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC. Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. Por sua vez, no que tange à tutela de urgência de natureza cautelar, cumpre observar que, para sua concessão, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, os requisitos estabelecidos pelo art. 300 do CPC, que são: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito do requerente deve ser demonstrada por meio de elementos que evidenciem, em juízo preliminar, a verossimilhança das alegações do suplicante, de modo que se ache presente a fumaça do bom direito em grau suficiente a autorizar a proteção de medidas sumárias sem oitiva da parte contrária. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, encontra-se intimamente ligado à urgência da adoção da medida antes do provimento jurisdicional final e definitivo. In casu, verifico que o requerente relata que verifico que a Requerente relata que foi surpreendida por uma cobrança exorbitante e desproporcional de consumo de energia elétrica, acompanhada de graves acusações unilaterais de suposto furto de energia por parte da concessionária ré. . Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para que a Requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica em sua residência, bem como de incluir seu nome nos órgãos de restrição ao crédito (SPC/SERASA) ou levar o título a protesto em razão do débito ora discutido. Assim, à luz dos conceitos legais acima delineados e em juízo sumário de cognição, compreendo pela probabilidade do direito da parte requerente, porquanto o vasto arcabouço probatório juntado aos autos demonstra, em análise prefacial, a aparente abusividade e unilateralidade da conduta da Requerida nas medições e na imputação do débito questionado, violando os preceitos regulatórios e as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a manifesta desproporção dos valores cobrados frente à realidade fática da autora. A respeito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vislumbro que a autora seria submetida a manifesto prejuízo de difícil reparação, consistente na iminente privação de serviço essencial (energia elétrica) e na negativação indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, maculando sua dignidade e subsistência, caso a medida não fosse concedida liminarmente e a parte tivesse que aguardar toda a instrução processual. Por derradeiro, acerca da reversibilidade da medida, não vislumbro que eventual deferimento da tutela provisória se qualifique irreversível, estando, por isso, dentro dos parâmetros legais entabulados pelo art. 300, §3°, do CPC. Na congruência desses argumentos, tendo sido cumpridos os requisitos legais que autorizam a concessão da medida, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de determinar à parte requerida que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora e de efetuar a inscrição de seu nome…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.