Processo 0063210-96.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 63210-96.2026.8.16.0000, DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. Vistos e etc. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por José Roberto Basilio em face da decisão de mov. 353.1, aclarada pela decisão de mov. 364.1, proferidas no curso da Ação Reivindicatória c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais em Fase de Cumprimento de Sentença nº 23033-24.2021.8.16.0014, movida por Ariadiny Rodrigues Alves e Fatiana Rodrigues Cardoso – Carros e Motos ME, que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça ao executado, bem como impôs a ele o pagamento de valores pagos a título de IPVA e taxas de licenciamento do veículo restituído às exequentes, nos seguintes termos: “ Observo dos autos que a obrigação de restituição do veículo somente foi cumprida após sucessivos descumprimentos das determinações judiciais expedidas por este juízo, circunstância já consignada na decisão de seq. 332, ocasião em que se reconheceu que a entrega do bem ocorreu apenas posteriormente a reiteradas tentativas de cumprimento da ordem judicial. Ainda que o veículo tenha sido finalmente restituído às exequentes, tal circunstância não afasta a análise da conduta processual anteriormente adotada pelo executado, porquanto o cumprimento tardio da ordem judicial não tem o condão de afastar eventual responsabilização por comportamento incompatível com os deveres de lealdade e cooperação processual. Intimado para se manifestar, o executado apresentou a petição de seq. 345, contudo suas alegações limitaram-se a discutir a responsabilidade pelos débitos de IPVA e a existência de eventual dano material, bem como a sustentar genericamente a improcedência da penalidade pretendida, sem, todavia, apresentar justificativa concreta apta a explicar ou afastar os reiterados descumprimentos das determinações judiciais para restituição do veículo. Nesse contexto, resta caracterizada violação aos deveres processuais previstos no art. 77 do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere ao dever de cumprir com exatidão as decisões judiciais e de não criar embaraços à sua efetivação. A resistência injustificada ao cumprimento das determinações emanadas deste juízo configura conduta atentatória à dignidade da justiça, passível de sancionamento, nos termos do §2º do referido dispositivo legal. Diante disso, considerando a necessidade de resguardar a autoridade das decisões judiciais e de coibir condutas processuais incompatíveis com a boa-fé e a cooperação processual, reputa-se adequada a aplicação de penalidade pecuniária ao executado.Assim, com fundamento no art. 77, incisos IV e §2º, do Código de Processo Civil, aplico ao executado multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, a qual deverá ser revertida em favor do Estado. No tocante ao pedido formulado pelas exequentes na seq. 343, referente à restituição dos valores despendidos com o pagamento de débitos de IPVA e taxas de licenciamento do veículo objeto da lide, verifica-se que lhes assiste razão. Com efeito, os documentos juntados aos autos demonstram a existência de débitos relativos aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, os quais foram posteriormente quitados pelas exequentes para possibilitar a regularização do veículo. Consta, ainda, que tais encargos foram gerados no período em que o bem permaneceu sob a posse do executado, circunstância que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.