Processo 0063390-55.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0063390-55.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Defiro a tutela de urgência, para que a Requerida se abstenha de efetuar descontos na conta da parte autora sob a rubrica "COD 6400". Declaro a nulidade negócio jurídico entre a parte autora e o banco réu, identificado sob a rubrica "COD 6400", e, por conseguinte, inexigível a dívida daí advinda. Por conseguinte, condeno o banco réu a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados do contracheque da parte autora, referentes ao mencionado contrato, acrescidos de correção monetária oficial (IPCA), a partir da data de cada desconto, e juros moratórios pela taxa legal (SELIC menos IPCA), contados da data da citação (art. 405, CC). Cabe, se provado pelo requerido na fase de cumprimento de sentença, a dedução de eventual valor depositado pelo réu na conta bancária da parte autora. Condeno o Requerido a pagar à Requerente indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, a partir dessa sentença (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios, contados da data da citação (art. 405, CC). Caso o valor da condenação seja alterado na instância recursal, o termo inicial da correção monetária será a data da prolação da decisão que fixar em definitivo o valor do dano moral, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ. Condeno a réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Na fase de cumprimento de sentença, deve ser observado: 1) os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal na internet – http://www.tjam.jus.br ou no site do TJDFT - https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos ; 2) os cálculos devem seguir os parâmetros previstos no Manual de Cálculos Judiciais (Resolução 07/2019-PTJ, de 09/04/2019) e na Portaria nº 1.855/2016-PTJ, de 26/09/2016, ambos deste E. Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados