Processo 0063440-41.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0063440-41.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0063440-41.2026.8.16.0000 – VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO AGRAVANTE: TEREZINHA DE OLIVEIRA DA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO CARLOS MAURÍCIO FERREIRA 1 . I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão de mov. 76.1, dos autos da execução fiscal nº 0001228-76.2022.8.16.0144, que deferiu, em parte, o pedido formulado, para o fim de determinar que a Secretaria proceda ao desbloqueio da quantia de R$ 3.661,03 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e três centavos) em favor da executada. Em suas razões recursais (mov. 1.1), aduz, em suma, que: a) o bloqueio ocorreu em conta poupança, cujo limite de impenhorabilidade é de até 40 salários mínimos, na forma do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, valor muito superior ao saldo bloqueado; b) a quantia é proveniente de benefícios previdenciários depositados, sendo impenhoráveis, diante da dicção do art. 833, IV do CPC; c) deve ser procedido com urgência o desbloqueio dos valores constritos, pois, necessita dos valores para sua sobrevivência; d) esta Corte tem reformado “decisões que tentam mitigar a impenhorabilidade com base em "movimentação típica de conta-corrente"; e) a fim de viabilizar a posterior possibilidade de interpor recursos excepcionais, se faz necessário o 1 Em substituição ao Desembargador Espedito Reis do Amaral.prequestionamento da matéria objeto de lei federal ou da norma constitucional. Por fim, aduz estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Defende, para tanto, que o perigo de mora configura-se pelo fato de que no juízo de origem já há pedido de levantamento de penhora em favor do Município para levantamento dos valores. Requer, inicialmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, após, o seu provimento, para o fim de reformar a decisão agravada, reconhecendo-se a impenhorabilidade e determinando-se a liberação imediata do valor constrito. II. Com efeito, dispõe o art. 1.019 do Código vigente que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Para tanto, devem estar evidenciados os requisitos para a concessão da medida, que possui natureza cautelar, quais sejam, o perigo na demora e a chamada fumaça do bom direito. Como anteriormente relatado, insurge-se a agravante em face da decisão de mov. 76.1, dos autos da execução fiscal nº 0001228- 76.2022.8.16.0144, que deferiu, em parte, o pedido formulado, para o fim de determinar o desbloqueio da quantia de R$ 3.661,03 (três mil seiscentos e sessenta e um reais e três centavos) em favor da executada, com base nos seguintes apontamentos: Ademais, incumbia à parte executada demonstrar que os valores constritos constituíam efetiva reserva patrimonialdestinada à garantia do mínimo existencial, ônus do qual não se desincumbiu. Todavia, da análise detida dos documentos anexados aos movs. 65.2, 65.3 e 73.2, verifica-se que, em 02 /12/2025, houve o crédito do valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), referente ao pagamento de benefício previdenciário do INSS. Observa-se, ainda, que, no período compreendido entre 02/12/2025 e 18/12/2025, foram realizadas compras por meio de cartão de débito e saques em montante superior ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), evidenciando que a quantia então recebida foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados