Processo 0063659-77.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0063659-77.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Federal CE
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0063659-77.2025.4.05.8100 AUTOR: TEREZINHA TOMAZ DE MIRANDA ADVOGADO do(a) AUTOR: VERONICA TAVARES PICANCO - CE47487 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIO FLAVIO VIEIRA PICANCO - CE17332 ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO - CE22894 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO. Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS na qual a parte autora almeja a concessão do benefício de aposentadoria por idade para trabalhador(a) rural (segurado especial). Conciliação frustrada. A autarquia previdenciária contestou alegando o não preenchimento dos requisitos legais. É o resumo dos fatos. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO. Preliminar. Prescrição. A parte ré requer o reconhecimento da prescrição quinquenal, no entanto, verifica-se, claramente, que entre a data da entrada do requerimento administrativo (DER: 9/10/2024, doc. 124145980) e o ajuizamento da ação não transcorreu o lustro legal. Assim, rejeito a preliminar de prescrição. Mérito. Entendo merecer acolhida a pretensão exposta na exordial, tendo em vista que o conjunto probatório cumpre os requisitos dos arts. 48, § 2º, 106, parágrafo único, 142 e 143 da Lei n.º 8.213/91. Os documentos apresentados pelo(a) postulante, a meu sentir, são suficientes para servir como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural em período mínimo exigido por lei. Recordo que, para a aposentadoria por idade da parte autora, como segurado(a) especial/trabalhador(a) rural, é necessária a comprovação do labor na agricultura em regime de economia familiar, durante o período de carência estabelecido na tabela constante do art. 142 da Lei n.º 8.213/91, nos meses imediatamente anteriores à data do requerimento administrativo. Em epítome, para comprovação do seu direito, a parte autora anexou os seguintes documentos: documentos emitidos pelo sindicato dos trabalhadores rurais com data de filiação em 22/5/2023 (doc. 124145977); comprovantes de participação em programas governamentais de apoio aos trabalhadores rurais com datas de 1998 até 2021 (doc. 124145977); certidão do Tribunal Regional Eleitoral, expedida em 20/2/2025, na qual a parte autora está qualificada como agricultora (doc. 124145977); carteira do CAF com data de emissão em 7/8/2024 (doc. 124145977); extrato da unidade familiar no CAF com data de 30/5/2024 (docs. 124145977 e 124145978); recibo de declaração de ITR - Imposto Territorial Rural em nome de terceiro datados de 18/8/2023 (doc. 124145977); recibo de inscrição de imóvel rural no CAR com data de 29/4/2016 (doc. 124145977); comprovantes de participação em programas governamentais de apoio aos trabalhadores rurais em nome do companheiro da autora - seguro-safra (docs. 124145977 e 124145978); declaração escolar datada de 3/7/2024 (doc. 124145978) e ficha(s) de matrícula da Secretaria Municipal de Educação referente ao ano letivo de 2002 (doc. 124145978), dentre outros documentos de menor importância. Observe-se que os documentos nos quais constam as condições de rurícolas dos ascendentes (ou cônjuge/companheiro) da parte autora, fazem incidir o enunciado n.º 32 da Advocacia Geral da União: "Para fins de concessão dos benefícios dispostos nos artigos 39, inciso I e seu parágrafo único, e 143 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, serão considerados como início razoável de prova material documentos públicos e particulares…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados