Processo 0063735-91.2023.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0063735-91.2023.8.17.8201 CG REQUERENTE: GRACIETE PEDRO DA SILVA REQUERIDO(A): EMPRESA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA EMLURB SENTENÇA Vistos etc.... 1. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por GRACIETE PEDRO DA SILVA em face da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA – EMLURB, ambos qualificados nos autos. 1.1. Narra a parte autora que firmou, em 11/02/2019, contrato de concessão de uso perpétuo do ossuário nº 04, módulo 63, localizado no Cemitério Senhor Bom Jesus da Redenção (Santo Amaro), destinado à guarda dos restos mortais de seu esposo, Vassil José da Silva, falecido em 22/03/2017. 1.2. Relata que realizou regularmente o pagamento da concessão e das taxas de manutenção correlatas, promovendo, em 25/03/2019, a exumação do de cujus e o depósito de seus restos mortais no referido ossuário. 1.3. Afirma que, em 20/04/2023, ao retornar ao cemitério para realizar a exumação de seu genitor, Inácio Pedro da Silva, e depositar seus restos mortais no mesmo ossuário familiar, constatou que o local se encontrava ocupado por terceiros, contendo revestimento em granito e fotografia de pessoa desconhecida. 1.4. Sustenta que, após reclamação administrativa, foi informada pela própria administração do cemitério acerca da existência de duplicidade de concessão para o mesmo ossuário, bem como da impossibilidade de localização dos restos mortais de seu esposo. 1.5. Alega grave falha na prestação do serviço público funerário, violação à dignidade da pessoa humana e ofensa aos direitos da personalidade, postulando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além da restituição dos valores pagos pela concessão e respectivas taxas de manutenção R$ 4.580,03 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e três centavos). 1.6. A inicial veio instruída com boletim de ocorrência, comprovantes de pagamento, contrato de concessão, requerimentos administrativos, certidões de óbito, fotografias e demais documentos pertinentes. 2. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação (id 236238786). Sustenta, em síntese, que a duplicidade da concessão decorreu de falha técnica no sistema informatizado de gestão de necrópoles da autarquia, e não de dolo ou má-fé de servidores públicos. 2.1. Aduz que o sistema EONE diferenciava os registros “04” e “4”, circunstância que permitiu a emissão de duas concessões para o mesmo ossuário. Afirma que instaurou sindicância administrativa, cujo relatório concluiu pela existência de fragilidade operacional no banco de dados do sistema. 2.2. Argumenta que prestou assistência imediata à autora mediante disponibilização provisória da gaveta nº 185 para depósito dos restos mortais de seu genitor. Sustenta inexistir prova de remoção irregular dos restos mortais do esposo da autora, bem como pugna pela improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela redução do valor indenizatório. 2.3. Com a defesa, foram juntados documentos administrativos, dentre eles o Despacho nº 178/2023 e o Relatório Final da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria EMLURB nº 026/2023. 3. A parte autora apresentou impugnação à contestação e aos documentos (id 239128218),…
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