Processo 0063749-05.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Decido. A requerida DHL Express (Brazil) Ltda. argui ilegitimidade passiva, sob o argumento de que cumpriu integralmente o serviço de transporte contratado. Razão lhe assiste. O Proof of Delivery por ela emitido comprova que o produto foi coletado em Manaus/AM em 03/10/2025 e entregue em 13/10/2025 ao Amazon Returns Department em Las Vegas/EUA, com recebimento assinado por M. Giles (waybill n. 8227079210). Inexiste
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