Processo 0063837-03.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0063837-03.2026.8.16.0000 Recurso: 0063837-03.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Nomeação Agravante(s): E. M.I K. T. T. T. Agravado(s): S.R. T. M. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0063837-03.2026.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TOLEDO/PR AGRAVANTES: E.M.K.T. e T.T. AGRAVADA: S.R.T.M. RELATORA CONVOCADA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES (em substituição ao Des. José Cândido Sobrinho) DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DO FEITO EM TOMADA DE DECISÃO APOIADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória da 1ª Vara Cível de Toledo/PR que afastou a conversão de ação de curatela em tomada de decisão apoiada, mantendo o prosseguimento do processo sob o rito da curatela. Os agravantes pedem a imediata autorização para a conversão, alegando que a medida é menos restritiva, proporcional e adequada diante da evolução do quadro clínico da agravada, com provas e parecer favorável do Ministério Público, além da anuência da própria pessoa assistida. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que afasta a conversão do feito de curatela em tomada de decisão apoiada é recorrível por agravo de instrumento; (ii) saber se é aplicável a tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de Processo Civil, firmada no Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O art. 1.015 do Código de Processo Civil estabelece rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não contemplando decisão interlocutória que afasta a conversão de ação de curatela em tomada de decisão apoiada. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 988, firmou entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC possui taxatividade mitigada, admitindo-se agravo de instrumento quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação. 5. No caso concreto, a pretensão de conversão do regime de curatela em tomada de decisão apoiada não está sujeita à preclusão, podendo ser suscitada em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, §1º, do Código de Processo Civil. 6. Ausente situação de urgência apta a justificar a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC, uma vez que a manutenção provisória da curatela não impede eventual substituição posterior por medida menos restritiva, caso assim se conclua ao final da instrução processual. 7. A flexibilização procedimental admitida pela jurisprudência para conversão da tomada de decisão apoiada em curatela não se aplica, automaticamente, à hipótese inversa, diante da inexistência de risco de desproteção imediata da pessoa vulnerável. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido por inadmissibilidade. Tese de julgamento: É inadmissível o agravo de instrumento contra decisão interlocutória que afasta a conversão do feito de curatela em tomada de decisão apoiada quando não demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, §…
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