Processo 0063916-84.2025.4.05.8300

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0063916-84.2025.4.05.8300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Juízo 4.0 Seguro Habitacional
Última publicação
31/07/2026
Partes
22

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0063916-84.2025.4.05.8300 AUTOR: SEBASTIAO ANTAO RAMOS, LUIZA SEVERIANO DIAS, MIRIAN COELHO DA SILVA, ANTONIO GOMES DE ANDRADE, BERNADETE MIGUEL DO NASCIMENTO ANDRADE, ISAIAS FRANCISCO ALVES, LENIRA ROSA FELISMINO DOS SANTOS, MARIA CORREIA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA, RONALDO MARINHO DOS SANTOS, MARIA DO CARMO DA SILVA, IVONETE JERONIMO DA SILVA, JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO, MARIA JOSE DE OLIVEIRA, EDILENE NAZARIO COUTINHO, GERALDO EDUARDO DA SILVA, SEVERINA LEONARDO BEZERRA, EDMILSON MARTINS TEIXEIRA, ZILDA CELESTE DA SILVA, IZA FATIMA DE SOUZA PEREIRA, MARIA MARTA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393-A ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE FREITAS RODRIGUES - PE29463 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO do(a) REU: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823-A ADVOGADO do(a) REU: ERIK LIMONGI SIAL - PE15178 SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária ajuizada por BERNADETE MIGUEL DO NASCIMENTO ANDRADE E OUTROS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e da TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, objetivando indenização securitária decorrente de alegados vícios construtivos. A TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, por meio da petição de id. 152638934, requereu o chamamento do feito à ordem e sua extinção, ao argumento de duplicidade de tramitação e perda superveniente do objeto, diante da satisfação da obrigação no Cumprimento de Sentença nº 0000174-72.2018.8.17.3350 e do julgamento das apelações no processo nº 0004068-40.2025.4.05.0000. Foi juntada, sob o id. 152642289, certidão referente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo nº 0004068-40.2025.4.05.0000. A parte autora, por sua vez, apresentou manifestação de id. 163805993, concordando com o chamamento do feito à ordem, reconhecendo a perda superveniente do objeto e requerendo a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. É o relatório. Decido. Da análise dos autos do processo nº 0004068-40.2025.4.05.0000, verifica-se que assiste razão às partes. A obrigação discutida foi integralmente satisfeita no Cumprimento de Sentença nº 0000174-72.2018.8.17.3350, circunstância que ensejou o julgamento prejudicado das apelações, decisão já transitada em julgado. Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do interesse processual, não havendo utilidade no prosseguimento da presente demanda. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se.

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