Processo 0063960-27.2024.8.16.0014

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0063960-27.2024.8.16.0014
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo: 0063960-27.2024.8.16.0014(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 15/06/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Competência do Juizado Especial Cível. Desnecessidade de perícia. Vícios no imóvel. Danos morais configurados. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré ao reparo de diversos vícios construtivos e ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se os Juizados Especiais Cíveis são competentes para o processamento e julgamento da causa, diante da suposta necessidade de produção de prova pericial; e (ii) no mérito, se a constatação dos vícios construtivos ensejou danos de ordem moral ao reclamante, bem como se eles foram fixados em patamar adequada e com a incidência correta dos encargos legais.III. Razões de decidir 3. Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para o processamento e julgamento da causa. O caso prescinde da produção de prova pericial complexa, sendo possível a elucidação de todas as questões pela via das provas documentais e orais. Consequentemente, não há que se falar em cerceamento de defesa.4. Houve violação a direito de personalidade, atingindo a dignidade humana, diante da frustração, estresse, quebra de expectativa, perda de confiança quanto à qualidade da construção e direito à moradia digna, estando configurados os danos morais.5. A indenização foi fixada em valor adequado, considerada a extensão dos transtornos. Do mesmo modo, a incidência dos encargos foi feita em observância ao atual texto do Código Civil, não demandando alteração.IV. Dispositivo 6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 35; CDC, arts. 2º; 3º; 6º, VIII, 14, 18, § 1º e 20; CC, arts. 389, 406.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados