Processo 0064069-46.2017.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0064069-46.2017.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 21ª Câmara de Direito Privado (antiga 19ª Câmara Cível)
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0064069-46.2017.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: PARAIBA DO SUL 1 VARA Ação: 0014820-06.2017.8.19.0040 Protocolo: 3204/2017.00629125 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PAOLO HENRIQUE SPILOTROS COSTA AGDO: NATALINA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES. LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo de Instrumento: 0064069-46.2017.8.19.0000 Agravante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravado: NATALINA OLIVEIRA DA SILVA Relator: DESEMBARGADOR LUIZ DE MELLO SERRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO ICMS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXCLUSÃO DAS VERBAS REFERENTES À TUST, TUSD E BANDEIRA TARIFÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO. JULGAMENTO DO TEMA N° 986 STJ. PROLATADA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito que lhe é movida por NATALINA OLIVEIRA DA SILVA. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória de urgência, determinando a exclusão da base de cálculo do ICMS referente à fatura de energia elétrica da autora as verbas referentes à TUST, TUSD e BANDEIRA TARIFÁRIA, nos seguintes termos (index 32 dos autos originários): "Defiro a JG requerida. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em ação pelo rito comum que NATALINA OLIVEIRA DA SILVA move em face do Estado do Rio de Janeiro e Light Serviços de Eletricidade S/A, objetivando que seja determinado aos requeridos que se abstenham de incluir na base de cálculo do ICMS os valores devidos a título de TUST e TUSD e demais encargos setoriais. Em breve síntese, narra a parte autora em sua peça inicial que o Estado requerido está exigindo o ICMS com base de cálculo superior àquela legal e constitucionalmente prevista, uma vez que o tributo não está sendo cobrado apenas sobre o valor da mercadoria, aqui entendida como energia elétrica consumida, mas sim sobre base de cálculo onde estão sendo incluídos valores referentes ao uso do sistema de transmissão e do sistema de distribuição de energia elétrica, TUST e TUSD, respectivamente, além de encargos como bandeiras tarifárias. Alega que os valores cobrados a título de transmissão e distribuição de energia elétrica não podem incluir a base de cálculo do ICMS, devendo, portanto, serem excluídos, incidindo esta somente sobre a energia elétrica consumida. Termina por requerer a tutela provisória de urgência na forma acima indicada. Decido. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência para fins de excluir da base de cálculo do ICMS valores que não correspondem ao efetivo consumo de energia elétrica. Com…

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