Processo 0064152-89.2010.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0064152-89.2010.4.01.3800/MG EXEQUENTE : FRANCISCO BARRETO DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A) : DENIS JOSE DE OLIVEIRA (OAB MG086394) ADVOGADO(A) : GUILHERME LAGES BELEM (OAB MG086296) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Francisco Barreto dos Santos Neto ( evento 187, EMBDECL1 ) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ( evento 189, EMBDECL1 ) em face da Decisão que rejeitou a impugnação oferecida pela autarquia previdenciária e homologou os cálculos elaborados pelo Núcleo de Cálculos Judiciais ( evento 181, DESPADEC1 ). A parte exequente, em suas razões recursais, sustenta que o julgado incorreu em omissão ao não fixar os honorários advocatícios sucumbenciais relativos à fase de cumprimento de sentença. Argumenta que, tendo havido resistência por parte da autarquia mediante impugnação, a qual restou integralmente rejeitada, é devida a condenação em verba honorária, nos termos do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A seu turno, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opôs embargos de declaração alegando, em síntese, a existência de fato novo que deveria ter sido levado em consideração por este Juízo, na forma do art. 493 do CPC. Aduz que o exequente obteve êxito em outra demanda revisional (processo nº 1002078-30.2020.4.01.3800), com trânsito em julgado em 21/10/2025, o que geraria risco de pagamento em duplicidade. Requer, assim, que os efeitos financeiros da presente execução sejam limitados a 22/01/2015, sob pena de tumulto processual. Devidamente intimado, o exequente apresentou contrarrazões aos embargos do INSS ( evento 196, CONTRAZ1 ), defendendo que a insurgência da autarquia configura nítida inovação processual, uma vez que tal matéria não foi ventilada na peça de impugnação originária. No mérito, sustenta que não há risco de duplicidade, pois os objetos de condenação e os períodos abrangidos em cada processo são distintos e bem delimitados. É o breve Relatório . Passo à Decisão . São os Embargos Declaratórios próprios e tempestivos, devendo, pois, ser conhecidos. Como disposto, todavia, no art. 1022, incisos I a III, do CPC, os embargos declaratórios só podem ser opostos quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição ou for omitido ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, para corrigir erro material. Tem, assim, o recurso a finalidade de tornar clara a decisão judicial de modo a permitir a interposição de recurso ou a sua adequada execução, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração. ( Precedentes : TRF da Primeira Região, Primeira Turma, EDAC 0060401-62.2012.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, in e-DJF1 de 01/03/2018; Primeira Câmara Regional Previdenciária da Bahia, EDAC 0053035-31.2010.4.01.3500/GO, Rel. Juiz Federal Saulo José Casali Bahia, in e-DJF1 de 27/02/2018). Nesse sentido, é entendimento deste Juízo que não se prestam os embargos para: a) rever a decisão anterior; b) corrigir os fundamentos da decisão; c) instaurar uma nova discussão; d) corrigir apreciação de prova; e) apreciar questão nova; f) proceder ao reexame da questão para que o julgador dê um novo pronunciamento, com a mudança do resultado final do julgamento. (Precedente: TRF da Primeira Região, Sétima Turma, EDAC0017441-93.2014.4.01.3700/MA, Rel.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.