Processo 0064200-22.2025.4.05.8000
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0064200-22.2025.4.05.8000 APELANTE: OLIVEIRA E NOBRE SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: MARINNY OLIVEIRA CHAVES GALVAO - AL15468 ADVOGADO do(a) APELANTE: THAYNA FERREIRA BARBOSA DE CAMPOS - AL18976-A APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. TEMA 1.067 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Oliveira e Nobre Supermercado Ltda. interpõe apelação, em face de decisão denegatória de segurança do juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. O magistrado entendeu que não é possível excluir o PIS e a COFINS das próprias bases de cálculo. II. Questão em discussão 2. Discute-se nos autos a possibilidade ou não de excluir o PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo. III. Razões de decidir 3. Encontra-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal o Tema 1.067, com repercussão geral reconhecida, o qual pretende discutir, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 4. Como não há suspensão nacional dos processos relativos ao mencionado Tema 1.067 do STF assim como ainda não houve definição de sua respectiva tese, com efeito vinculante, cabe a esta Turma, neste momento, examinar a questão suscitada pela recorrente. 5. Importa, de início, citar as vigentes Leis nº 10.637/02 e 10.833/2003, que tratam da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. 6. Conforme dispõem as citadas leis, o faturamento mensal, para efeito do cálculo do PIS e da COFINS, nas duas hipóteses, é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Deduz-se, portanto, que nele, no faturamento mensal estão inclusos todos os custos, despesas, tributos e a margem de lucro estipulada pela empresa na formação do preço de venda. Por esse motivo, existem as previsões de ajustes para excluir aqueles itens que não integram as bases de cálculo das mencionadas contribuições, conforme está previsto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.637/2002(sobre o PIS) no § 3º do referido artigo 1º da Lei nº 10.833/2003 (sobre a COFINS). 7. Como visto acima, os tributos estão incluídos no conceito de faturamento, ainda que não integrem o patrimônio do contribuinte. Ademais, para que haja a exclusão de determinado item da base de cálculo de qualquer tributo, ou seja, para que haja redução de base de cálculo, faz-se necessária a previsão legal específica, ou, determinação judicial, segundo exige o § 6º do artigo 150 da Constituição Federal. 8. Conclui-se, a partir da leitura dos dispositivos legais e constitucionais acima citados que, não existe no atual ordenamento jurídico hipótese legal de exclusão do PIS nem da COFINS da própria base de cálculo, e, por isso, não há o que se falar em inconstitucionalidade. Também não há violação ao princípio da capacidade contributiva nem ao princípio da razoabilidade e da vedação ao confisco. 9. O entendimento predominante desta 6a Turma tem se firmado no sentido de inexistir previsão legal que possibilite a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo. Nesse sentido, os seguintes julgados da 6ª Turma: processo: Apelação Cível 08006870520204058200, Desembargador Federal Leonardo Resende Martins, 6ª Turma, julgamento: 25/10/2022);…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.