Processo 0064203-82.2026.8.04.1000
TJAM • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por Maria Neuza de Souza Barata representado(a) por A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS em face de BERNA. Diante da relevância dos fatos narrados e da necessidade de preservar prova técnica essencial à instrução de futura demanda, DEFIRO a produção antecipada da prova pericial, com fundamento no art. 381 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios decorrentes da justiça gratuita nos moldes dos art. 98 e
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