Processo 0064530-61.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, I, ambos do CPC. Sem custas, haja vista a gratuidade da justiça deferida na seq. 18.1. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os auto
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