Processo 0064558-41.2021.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0064558-41.2021.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Queimados- Cartório do Juizado Esp. Adj. Crim/viol. Dom. Fam. Mulher
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público em face de DEIVISON DA SILVA SANTANA, em função da suposta prática do crime previsto nos artigos 129, § 9º (com relação à vítima D.); 147, por duas vezes, na forma do art. 70 (com relação às vítimas D. e Farley); 129 caput (com relação à vítima Farley) e 150, em concurso material, c.c. art. 61, II, f , todos do Código Penal. Narra a denúncia aditada do index 173 que: (...) No dia 22 de março de 2021, por volta de 01h15min, no interior da residência localizada na Rua Fernandinho, QD B, LT 19, APT 404, Valdariosa, nesta Comarca, DENUNCIADO, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, D.C.C.S., ao atingi-la com golpes de madeira e faca, tendo ainda, ameaçado-na prometendo: Eu vou matar você e ele, quando eu sair da cadeia! . As lesões são atestadas no AECD juntado aos autos em fls. 33/35. Consta dos autos que a vítima estava em casa, na companhia de seu atual companheiro, Farley Gomes de Souza, quando o DENUNCIADO invadiu a residência e passou a agredir Farley. Em seguida, pegou uma madeira e desferiu diversos golpes contra a vítima D., tendo, por fim, atingido-na com uma faca. Ato contínuo, o DENUNCIADO evadiu-se do local, tendo as vítimas acionado uma guarnição da PMERJ. Os policiais, então, diligenciando pela localidade conseguiram capturar o denunciado, conduzindo-o para a UPJ para apreciação dos fatos pela autoridade policial. Ao ser preso, o DENUNCIADO proferiu as ameaças contra o casal. Destarte, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o DENUNCIADO, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de Farley Gomes de Souza ao lhe desferir socos no rosto, além de tê-lo ameaçado de morte. Assim agindo, está o DENUNCIADO incurso nas penas dos artigos 129, § 9º (com relação à vítima D.); 147, por duas vezes, na forma do art. 70 (com relação às vítimas D. e Farley); 129 caput (com relação à vítima Farley) e 150, em concurso material, c.c. art. 61, II, f , todos do Código Penal (...). A inicial acusatória veio instruída, em síntese, com Registro de ocorrência (index 07); Auto de Prisão em Flagrante (index 10); Requisição de exame prévio de corpo delito (index 12); Termo de declaração (index 16 e 19); Laudo Prévio de Lesão Corporal (index 27); Laudo de exame de lesão corporal (index 30,31 e 32); Guia de Recolhimento de Presos (index 33); Laudo Prévio de Lesão Corporal (index 34); Laudo de exame de Lesão Corporal ( index 37 e 38); Termo de Declaração (index 45,47); Laudo de Exame de corpo delito de integridade física (index 59). Em razão da prisão em flagrante, o acusado foi devidamente apresentado à Central de Audiência de Custódia, ocasião na qual a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, conforme assentada de index 67. Decisão proferida por este Juízo a receber a denúncia em 12/04/2021 (index 83). Manifestação do Ministério Público, pugnando pelo INDEFERIMENTO do requerimento de revogação da prisão preventiva do acusado, já que se mantêm inalterados os fundamentos ensejadores da prisão (index 105). Decisão proferida por este juízo, no sentido de receber a denúncia e indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado (index 111). Analisada a resposta preliminar, por não estarem presentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, foi ratificado recebimento da…

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