Processo 0064588-30.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA, nos termos do Art. 485, VIII do CPC. Intime-se o Oficial de Justiça para proceder o recolhimento do mandado. Por outro lado, deixo de expedir ofício ao Detran-AM, uma vez que não houve ordem de bloqueio do veículo oriundo deste pro
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