Processo 0064595-10.2019.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0064595-10.2019.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0064595-10.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: CLEONICE LEITE DE AMORIM, GERSON SALES DE AMORIM FILHO, TEREZA CRISTINA AMORIM JALES, GILSON SALES DE AMORIM, GEISA AMORIM SILVEIRA EXECUTADO(A): INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233375142, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO: Ao longo do trâmite processual, sobreveio ao feito a notícia de falecimento da Sra. Cleonice Leite de Amorim, o que deu ensejo ao pedido de habilitação formulado à petição de ID n. 197856830. A habilitação de sucessores no âmbito de ação judicial não exige a prévia abertura de inventário ou arrolamento, de modo que a simples comprovação da condição de herdeiro revela-se suficiente ao acatamento do pleito. Nada obstante, é certo que o procedimento possui como única finalidade a regularização da representação processual e não autoriza, de pronto, o recebimento de bens ou o levantamento de valores cuja titularidade pertenciam ao credor falecido. Explica-se: existem duas situações relativas à sucessão do titular do crédito exequendo no âmbito processual. A primeira situação diz respeito à regularização do polo processual em decorrência do óbito da parte. Nesta hipótese, a habilitação dos herdeiros do beneficiário falecido no processo pode ocorrer de forma direta, sem a exigência de maiores formalidades. Neste sentido, o STJ: PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, os sucessores do servidor falecido têm legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens. Precedentes. 2. A conformidade do entendimento adotado no acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83. 3. Agravo interno desprovido. [AgInt no REsp n. 2.124.879/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 3/9/2024]. Por outro lado, circunstância distinta é o levantamento efetivo de valores por parte dos sucessores do exequente falecido durante o trâmite da ação. Neste caso, a obtenção dos bens-objeto do processo somente se faz possível através da comprovação de sua partilha no âmbito de inventário, seja ele judicial ou administrativo. Ou seja, a admissão da habilitação de herdeiros não enseja reconhecimento automático ao direito de levantamento dos valores nos autos. Neste sentido é a jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça, que nitidamente distingue ambas as situações: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. LEVANTAMENTO DOS VALORES EM DEPÓSITO JUDICIAL. PRÉVIA PARTILHA DOS BENS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça, segundo a qual "a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados