Processo 0064616-95.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc Vieram-me os autos conclusos. Enfito que o autor não procedeu à emenda da inicial, consoante determinado por este Juízo, na forma do art. 321, caput, do CPC. Sendo assim, sou pelo indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321, c/c o art. 330, IV, també
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