Processo 0064707-80.2025.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0064707-80.2025.4.05.8000 AUTOR: THIAGO LUIZ DA SILVA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESSA FABIANNY MENDONCA CAVALCANTE - AL15495 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO DE LIMA PIRES - AL22394 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 SENTENÇA Relatório Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Thiago Luiz da Silva Costa em face da Caixa Econômica Federal, na qual o autor afirma ter sido vítima, em 25 de novembro de 2025, de golpe de estelionato eletrônico ("golpe do falso sorteio"), mediante o qual, induzido por terceiro a realizar uma operação que supunha ser de recebimento de premiação, efetuou transferência via Pix de sua própria conta, sob a modalidade que descreve como "Pix a receber". Sustenta o autor, em síntese, que a transação era atípica ao seu perfil e de valor elevado, e que a ré falhou no dever de vigilância ao não acionar mecanismos de segurança, alertas ou contato de confirmação, em suposta violação a normas do Banco Central e à política "Conheça o Seu Cliente". Alega ainda omissão no pós-fraude, por negativa sumária da contestação administrativa e por suposta inércia no Mecanismo Especial de Devolução (MED). Imputa à ré responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e pede a restituição do valor transferido, o pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais correspondentes a dez por cento do valor da transação, indenização por dano moral não inferior a R$ 50.000,00, a inversão do ônus da prova e a exibição de documentos internos da instituição. A parte ré apresentou contestação, alegando, em síntese, inexistência de falha ou fraude em seus sistemas, porquanto a operação foi efetivada mediante autenticação por usuário, senha e assinatura eletrônica cadastrados pelo próprio cliente, em dispositivo previamente habilitado e de uso regular. Aduz culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, na forma do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, e a configuração de fortuito externo, afastando a incidência do enunciado sumular invocado na inicial. Informa, ainda, ter aberto Notificação de Infração pelo MED junto à instituição recebedora, rejeitada por esta. Requer a improcedência e, subsidiariamente, o arbitramento moderado de eventual indenização. Impugna a inversão do ônus da prova. A parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e sustentando que a discussão não reside na regularidade formal da operação, mas na insuficiência dos mecanismos de segurança diante de transação atípica. Registre-se que o feito foi inicialmente distribuído como procedimento comum à 13ª Vara Federal, que reconheceu a competência do Juizado Especial Federal em razão do valor da causa, com redistribuição a esta Vara. Houve determinação para comprovação da hipossuficiência, atendida pela parte autora. Não houve produção de prova oral. Os documentos relevantes, em especial o comprovante da transação Pix, o boletim de ocorrência, os registros administrativos do MED e a documentação financeira do autor, foram juntados e lidos diretamente na fonte. É o relatório. Decido. Fundamentação Das questões processuais A competência do Juizado Especial Federal já foi reconhecida na decisão de redistribuição, ajustando-se a pretensão ao limite de alçada previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Não há prescrição ou decadência a examinar,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.