Processo 0064732-61.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0064732-61.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
5ª Câmara Criminal
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL   Autos nº. 0064732-61.2026.8.16.0000   Recurso:   0064732-61.2026.8.16.0000 HC Classe Processual:   Habeas Corpus Criminal Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante:   RAQUEL REGINA BENTO FARAH Paciente:   MIKAEL NOGUEIRA DA SILVA PEREIRA       Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. TESE EXCESSO DE PRAZO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINTIVO. SUPERVENIÊNCIA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 52 STJ. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I. Caso em exame  1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas, que alegou excesso de prazo na instrução criminal devido à demora na juntada do laudo toxicológico definitivo, requerendo a concessão de liberdade provisória, ainda que com medidas cautelares diversas da prisão. A decisão recorrida indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, fundamentando-se na garantia da ordem pública e na regularidade do andamento processual.  II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva decorrente da demora na juntada do laudo toxicológico definitivo, que justifique a revogação da custódia cautelar do paciente.  III. Razões de decidir  3. Houve a juntada superveniente do laudo toxicológico definitivo, encerrando a instrução probatória e afastando a alegação de excesso de prazo.  4. Com o encerramento da instrução, aplica-se a Súmula 52 do STJ, que impede a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.  5. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios não é conhecido, pois deve ser analisado oportunamente pelo juiz de primeiro grau na sentença.  6. Por perda superveniente do objeto, o habeas corpus deve ser julgado prejudicado, conforme art. 659 do CPP e art. 182, inciso XIX, do Regimento Interno do TJPR.  IV. Dispositivo e tese  7. Habeas corpus julgado prejudicado em razão da perda superveniente do objeto.  Tese de julgamento: A juntada superveniente do laudo pericial toxicológico encerra a instrução criminal e afasta a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva, configurando perda superveniente do objeto do habeas corpus.  _________  Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 659; art. 182, XIX,  RITJPR.  Jurisprudência relevante citada:  TJPR, HC 0104719-41.2025.8.16.0000, Rel. Jose Americo Penteado de Carvalho, 3ª Câmara Criminal, j. 29.09.2025; TJPR, HC 0005015-55.2025.8.16.0000, Rel. Jose Americo Penteado de Carvalho, 3ª Câmara Criminal, j. 08.02.2025; TJPR, HC 0000901-17.2026.8.16.0169, Rel. Cristiane Tereza Willy Ferrari, 5ª Câmara Criminal, j. 17.05.2026; TJPR, HC 0063378-35.2025.8.16.0000, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 26.07.2025; Súmula nº 52/STJ.  Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou o pedido para soltar o paciente que está preso preventivamente por tráfico de drogas, porque a defesa dizia que a prisão estava demorando demais por falta de um laudo toxicológico. Porém, o laudo foi juntado ao processo, mostrando que as provas estavam completas, e a fase de investigação terminou. Por isso, o Tribunal entendeu que o pedido perdeu o sentido e manteve a prisão, pois não houve ilegalidade. Assim, o pedido de liberdade foi negado porque o processo está seguindo o seu curso normal.       Vistos, relatados e discutidos estes autos…

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