Processo 0064754-40.2025.8.17.2001
TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064754-40.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240791115, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0064754-40.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO J. SAFRA S.A RÉU: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS Decisão Processo por dependência nº 0021391-08.2022.8.17.2001, com 05 (cinco) tentativas de cumprimento da liminar, todas infrutíferas especialmente pela inércia reiterada da parte credora. Mandados expedidos nos endereços a seguir: a) RUA QUATRO DE FEVEREIRO, 30, COHAB, RECIFE/ PE, CEP 51.345-175, resultando infrutífera pelo motivo “não localizei o dito bem, nem tampouco consegui outras informações relativas à localização deste apesar das consultas formuladas nas adjacências e nem obtive qualquer informação sobre o citando. Certifico ainda que compareci ao endereço nele descrito, Rua Quatro de Fevereiro, Cohab, Recife-PE, às 11:04 horas do dia 25/03/2022, contudo não localizei nenhum imóvel de número 30. Em diligência no local, verifiquei que o menor número no logradouro é o 95 [...] não houve qualquer manifestação do autor ou de seus representantes com essa Oficiala de Justiça afim de viabilizar a concretização da medida até o momento” (Certidão negativa ID 103468888); b) RUA GURIU, 23, COHAB, RECIFE/PE, CEP 51.330-080. Diligência negativa pelo motivo “não o localizar... realizei diligências em dias e horários diferentes, mas não localizei o veículo” (ID 112890616); c) RUA GURIU, 23, COHAB, RECIFE/PE, CEP 51.330-080. Diligência negativa pelo motivo “...não localizá-lo. Certifico ainda, que realizei diligências em dias e horários diferentes, mas não localizei o veículo.” (ID 117445338); d) R VISCONDESSA DO LIVRAMENTO, 233, SL 10, PAISSANDU, RECIFE/PE, CEP 52.010-055. Diligência negativa pelo motivo “não ter localizado o bem no endereço indicado, tendo sido informada pelo Zelador o Sr. Aluísio que o imóvel são Salas de Aluguel e que existem poucas salas alugadas e funcionando, que trabalha há muitos anos no endereço e que não tem ninguém no local com o nome de Luiz Fernando dos Santos. Certifico que, falei também com a Sra. Josélia Alessandra de Santana, que trabalha na Sala onde funciona a Cooperativa de Fisioterapeutas e a mesma informou que também desconhece o financiado” (ID 122036942); e) AV GUARARAPES, 161, SANTO ANTONIO, RECIFE/PE, CEP 50.010-935. Diligência negativa pelo motivo “não ter conseguido localizá-lo. Certifico também que o Sr. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS é desconhecido no local. Certifico por fim que o local consiste no prédio da Caixa Econômica Federal (prédio sem estacionamento); sendo que, conforme o Sr. Frederico Freire Vieira – Gerente Geral – o Sr. Luiz Fernando dos Santos não pertence ao quadro de funcionários daquela instituição. Certifico ainda que diligenciei junto a parte posterior do prédio (Rua Matias de Albuquerque), sendo informado pelo Sr. Victor de que ali funciona apenas o Setor de Limpeza e Manutenção…
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