Processo 0064778-51.2012.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Resta incontroverso que as arrematantes efetuaram o pagamento integral do valor devido pela arrematação do imóvel, pelo que nada obsta a expedição de carta de arrematação e sua imissão na posse do imóvel. Quanto aos débitos condominiais, tem-se o seguinte: A jurisprudência do E. STJ é firme no sentido de que, em não havendo ressalvas no edital de leilão, não pode ser atribuída ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais anteriores à alienação judicial. Neste
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