Processo 0064787-12.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 64787-12.2026.8.16.0000, DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. Vistos e etc. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Sabrina Guimarães Waihrich Senko, em face da decisão proferida ao mov. 13.1 dos autos de Ação de Reintegração de Posse, cumulada com Exibição de Documentos, Apuração de Haveres e Indenização por Uso Indevido de Imóvel nº 18064-29.2026.8.16.0001, ajuizada em face de Adriano Rodrigo de Macedo Mazini e outros, por meio da qual foi indeferido o pedido de concessão de justiça gratuita, nos seguintes termos: “ No caso concreto, os documentos apresentados pela própria parte autora não conferem verossimilhança à alegação de insuficiência econômica. A documentação juntada evidencia vínculo empregatício recentemente iniciado, com remuneração mensal aproximada de acrescida de comissões variáveis, valor correspondente, em essência, a cerca de R$ 1.961,18, um salário mínimo e meio. Entretanto, a controvérsia deduzida nos autos envolve litígio patrimonial de elevadíssima expressão econômica, relacionado a imóvel de alto padrão situado na região do Ecoville, nesta Capital, cujo valor contratual indicado supera R$ 3.000.000,00, além de discussão envolvendo financiamento imobiliário, exploração econômica do bem, pretensão indenizatória e alegação de prejuízos mensais expressivos. A própria narrativa da petição inicial descreve contexto negocial incompatível com a alegada hipossuficiência, mencionando operações patrimoniais complexas, imóveis de elevado valor, financiamento habitacional substancial, contratos envolvendo múltiplos ativos imobiliários e discussão acerca de proveitos econômicos estimados em dezenas de milhares de reais mensais. Ainda que o elevado valor da causa, isoladamente considerado, não constitua fundamento suficiente para o indeferimento da benesse, a situação retratada nos autos revela manifesta incongruência entre a renda formalmente declarada e a dimensão econômica concreta do litígio submetido à apreciação judicial. Não se trata, portanto, de simples presunção fundada no valor atribuído à causa, mas da absoluta incompatibilidade entre a alegada condição financeira da parte e a realidade patrimonial e negocial descrita na própria exordial. Diante desse cenário, reputa-se afastada a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, porquanto inexiste nos autos prova suficiente da alegada incapacidade econômica da parte autora. 2. Sendo assim, indefiro o pedido de justiça gratuita.”2. Irresignada, a agravante interpôs o presente recurso, pleiteando a reforma da decisão, sob o argumento de que: (i) a “realidade patrimonial e negocial descrita na própria exordial” é o relato dos atos ilícitos praticados pelos agravados, e não uma descrição da riqueza da parte; (ii) o único patrimônio que a recorrente possui é a titularidade registral do apartamento The Royal Plaza, que se encontra retido pelos recorridos; e, (iii) a autora instruiu os autos, desde o seu ajuizamento, com prova documental robusta e objetiva (mov. 1.1). Ao final, pleiteou, em sede de liminar, a concessão de efeito suspensivo ativo e/ou tutela de evidência recursal, para suspender a exigibilidade das custas iniciais, impedir o cancelamento da distribuição e determinar o regular prosseguimento do feito. Requereu o provimento do recurso para fins de reforma da decisão agravada e concessão do benefício da justiça gratuita, abrangendo custas, taxa judiciária, despesas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.