Processo 0064803-86.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0064803-86.2025.4.05.8100 AUTOR: J. M. B. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL ESTEVES STUDART - CE22655 ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO LIMA DE FARIAS - CE22985 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOYCE BERNARDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei 9.099/1995 e 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Elementos da Causa Trata-se de ação proposta por J. M. B. D. L., representado por sua mãe Joyce Bernardo da Silva, em face do INSS, em que se postula a concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC-LOAS). O requerimento administrativo foi protocolado em 24/09/2025 (DER) e indeferido sob o fundamento de que o requerente não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Requisito Cadastral 2.1. CPF O autor encontra-se inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX. 2.2. CadÚnico Consta inscrição no Cadastro Único, com atualização familiar realizada em 08/07/2025, dentro do biênio anterior à DER (24/09/2025), atendendo ao requisito previsto no art. 20, §12, da Lei nº 8.742/1993. Requisito Biopsicossocial 3.1. Perícia médica do juízo A perícia judicial concluiu que o autor é portador de Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84.0 e CID-11 6A02), apresentando impedimento de natureza mental e intelectual, permanente e de longo prazo, com início desde a primeira infância, aproximadamente entre 1 e 3 anos de idade. Registrou que "Os elementos clínicos, documentais e periciais demonstram a existência de impedimento de natureza mental e intelectual, de caráter permanente e de longo prazo"; que "O periciado é mais dependente dos pais ou responsáveis do que outras crianças da mesma idade, em razão dos prejuízos comportamentais, sociais e adaptativos decorrentes do TEA"; que "O conjunto formado pela anamnese, documentos médicos, prescrição medicamentosa e achados do exame psíquico pericial é compatível com Transtorno do Espectro Autista, condição crônica, permanente e de longo prazo"; e que a avaliação IF-BrM resultou em "SOMA DOS PONTOS: 425 pontos - Deficiência Grave". 3.2. Relatórios técnicos Os autos contêm laudo médico psiquiátrico de 23/04/2025, descrevendo déficit de socialização, comportamentos restritos e repetitivos, baixa tolerância à frustração e irritabilidade diante de estímulos sonoros, além de prescrição de uso contínuo de Risperidona. Consta, ainda, determinação judicial para apresentação de relatório escolar atualizado. 3.3. Valoração do laudo As conclusões periciais devem ser ratificadas, porquanto são coerentes com a documentação médica constante dos autos e não há prova hábil a infirmar sua integridade ou consistência técnica. 3.4. Pessoa com deficiência O conjunto probatório demonstra que o autor apresenta impedimento de longo prazo de natureza mental e intelectual que, em interação com as barreiras decorrentes do Transtorno do Espectro Autista, restringe sua participação social em igualdade de condições com as demais crianças da mesma faixa etária, enquadrando-se como pessoa com deficiência para fins do art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/1993. Requisito Econômico 4.1. Avaliação econômica do INSS Na avaliação administrativa, o INSS registrou renda familiar total de R$ 0,00, renda per capita de R$ 0,00 e reconheceu o atendimento do requisito econômico. 4.2. Tema 187/TNU Aplica-se o Tema 187 da TNU, pois o indeferimento administrativo ocorreu em 16/10/2025, há…
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