Processo 0064880-25.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0064880-25.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0064880-25.2025.8.19.0000 Assunto: Corretagem / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0064880-25.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.01123927 RECTE: MARCO ANTONIO PINHEIRO LOUREIRO ADVOGADO: KEVIN HENRIQUE DE SOUSA PIAI OAB/PR-096292 RECORRIDO: NINA GESTAO PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO: MARIANA ZONENSCHEIN OAB/RJ-118924 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0064880-25.2025.8.19.0000 Recorrente: MARCO ANTONIO PINHEIRO LOUREIRO Recorrida: NINA GESTAO PATRIMONIAL LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 159/173, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Privado, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INDEFERINDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. I- Caso em Exame: 1. Agravo de Instrumento em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo autor. II- Questão em Discussão: 2. Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se restou demonstrada a comprovação da alegada condição de hipossuficiência financeira do demandante que autorize o deferimento da gratuidade de justiça requerida. III- Razões de Decidir: 3. O art. 99, § 3º, do CPC prevê a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos feita pela pessoa natural, o que impõe a comprovação através de outros meios, para que seja possível o exercício do direito à gratuidade. 4. Inexistência de comprovação suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira. 5. Elementos nos autos evidenciando que a renda do recorrente se encontra acima da média do trabalhador brasileiro. 6. Hipossuficiência não demonstrada, sendo certo que a gratuidade somente deve ser concedida àqueles que realmente necessitem do benefício. IV- Dispositivo: 7. Recurso desprovido." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1- Embargos de declaração opostos pelo agravante alegando vícios de contradição e omissão no acordão que negou provimento ao agravo de instrumento. II- Questão em Discussão 2- Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a existência dos vícios apontados por meio dos embargos de declaração. III- Razões de Decidir 3- Em que pese as argumentações do embargante sobre a existência de contradição e omissão no julgado, verifica-se que a questão foi devidamente analisada e fundamentada. 4- Contrariedade entre a decisão e o interesse da parte que não autoriza a interposição de embargos de declaração, devendo ser utilizado o recurso adequado para tanto. IV- Dispositivo 5- Recurso rejeitado." Nas razões de recurso, o recorrente alega violação aos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, ao argumento de que a decisão recorrida se baseou em uma interpretação restritiva e equivocada do conceito de hipossu?ciência, substituindo o critério legal da "insu?ciência de recursos" por critérios morais e estéticos de "vida austera". Contrarrazões às fls. 179/195. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, id 204, determinando o sobrestamento do recurso até o…

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