Processo 0064952-77.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064952-77.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237601581, conforme segue transcrito abaixo: "Decisão de Saneamento e Organização do Processo Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Pharma Vitoria Assessoria e Consultoria Farmaceutica Ltda em face de Sociedade Hospitalar Beneficiente Maria Vitoria. A Autora alega o inadimplemento de faturas por serviços prestados de assessoria farmacêutica e exige o pagamento do valor de R$ 383.648,61 (trezentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos). Citada, a Requerida apresentou Contestação (id. 219849048), pugnando pela gratuidade da justiça e, no mérito, pela improcedência, alegando pagamentos parciais realizados no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sustentando que a autora suspendeu tais serviços em abril de 2025, configurando, assim, excesso de cobrança e má-fé. Requereu a compensação e a aplicação da penalidade do art. 940 do Código Civil. A Autora apresentou réplica de forma intempestiva (id. 226094307 e 226100501), acompanhada de documentos. É o relatório. Decido. 1. Das Questões Processuais Pendentes 1.1. Da Réplica Intempestiva Verifico que a parte Autora apresentou réplica e documentos após o decurso do prazo legal, conforme certificado nos autos em 15/12/2025. Diante da intempestividade, declaro a preclusão temporal do direito da Autora de impugnar especificamente os fatos, alegações e documentos apresentados pela Requerida em sua contestação. Contudo, em observância aos princípios do contraditório e da busca pela verdade real, admito a juntada dos documentos que acompanharam a réplica, devendo a parte Requerida ser intimada para sobre eles se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 1.2. Da Justiça Gratuita (Requerida) A Requerida requer a concessão da gratuidade da justiça, acostando aos autos o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e balanço patrimonial indicando déficit operacional. Nos termos da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício desde que demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A documentação contábil apresentada, aliada à natureza filantrópica da entidade, corrobora a hipossuficiência financeira alegada. Assim, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte Requerida. Anote-se. 2. Do Saneamento e Organização do Processo (Art. 357, CPC) Inexistindo outras preliminares, dou o feito por saneado. 2.1. Dos Pontos Controvertidos Fixo como pontos controvertidos da lide: a) A efetiva e integral prestação dos serviços de assessoria farmacêutica no período cobrado (maio/2024 a abril/2025); b) A existência e o abatimento dos pagamentos parciais de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em 22.10.2024 e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em 16/12/2024; c) A exatidão do saldo devedor, considerando os pagamentos parciais e a eventual não prestação de serviço em abril/2025; d) A ocorrência de má-fé processual por parte da Autora e a aplicabilidade da sanção do art. 940 do Código…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.