Processo 0064968-05.2025.8.16.0014

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0064968-05.2025.8.16.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Londrina
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0064968-05.2025.8.16.0014   Processo:   0064968-05.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$9.138,24 Exequente(s):   MICAEL PIRES MARIGO Executado(s):   DANIEL MURGI FILHO   Vistos.  Para adequada análise do pedido formulado em mov. 59.4, intime-se o executado para que, no prazo de 48 horas, comprove documentalmente que os valores constritos são provenientes de verbas salariais e são destinados a sua subsistência, inclusive, esclarecendo qual sua profissão como autônomo e em qual conta recebe seus proventos salariais.  Ademais, quanto ao pedido de nomeação de defensor público, cumpre esclarecer ao executado que a Defensoria Pública não atende matérias relativas ao direito civil, tal como a presente demanda, sendo assim, o executado deverá buscar um núcleo de prática jurídica de instituição de ensino com curso de graduação em Direito.  Em caso de requerimento pela nomeação de advogado dativo, o executado deverá, no prazo de 10 dias, juntar os seguintes documentos:  a) cópia de seu imposto de renda dos últimos três anos;  b) cópia dos 3 últimos holerites atualizados, comprovante de recebimento de provento previdenciário ou cópia da carteira de trabalho em caso de desemprego;  c) certidão negativa de imóveis e  d) certidão negativa de propriedade de veículos, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. Se for “autônomo” deverá indicar, especificando, as atividades que realiza (comércio, prestação de serviço, representação comercial, etc – informando ao Juízo seus rendimentos aproximados mensais) e o nome de pelo menos três de seus últimos “empregadores” (com endereço e telefone de contato) para eventualidade de consulta e verificação. Se for empresário individual, deverá juntar Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (“Declaração Anual de Faturamento”). Se for aposentado ou receber algum outro benefício ou auxílio previdenciário, deverá juntar comprovantes relativos aos últimos três meses.  Oportunamente, retornem os autos conclusos.  Intimações e diligências necessárias.  Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.

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