Processo 0065000-54.2003.8.04.0001
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Manifestação do exequente em mov. 330.1, solicitando o bloqueio de cartões de crédito do executado. Decido. Sabe-se que o art.139, IV do CPC conferiu ao juiz poderes executórios indeterminados para o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Entretanto, malgrado a parte exequente tenha esgotado os meios tradicionais de satisfação do débito, não apresentou elementos que apontem que o devedor pretende frustrar deliberadamente
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