Processo 0065018-91.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0065018-91.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0065018-91.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0065018-91.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00524290 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES OAB/RJ-156273 RECORRIDO: OS MESMOS DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinários Cíveis nº 0065018-91.2022.8.19.0001 Recorrente 1: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrente 2: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. Recorrido: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos extraordinários e especial cíveis tempestivos, acostados às fls. 342/354, fls. 359/374 e fls. 379/392, com fundamento nos artigos 102, inciso III, alínea "a", e 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, respectivamente, interpostos em face dos acórdãos da Sétima Câmara de Direito Público, de fls. 263/274 e fls. 314/329, assim ementados: "AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS - DIFAL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO EXERCÍCIO DE 2022. 1. Mandado de segurança ajuizado para afastar a obrigatoriedade de recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS no exercício de 2022. Indeferimento da petição inicial pelo magistrado a quo. 2. Sentença mantida pela relatora. Recurso do contribuinte. Desprovimento do apelo. 3. Inexistência do direito líquido e certo alegado diante da inaplicabilidade do princípio da anterioridade. Lei Complementar Federal nº 190/2022 que não criou nem majorou imposto. 4. Ausência de situação tributária inédita. Hipótese de incidência prevista no art. 155, §2º, incisos VII e VIII, da Constituição da República, desde a alteração promovida pela EC 87/2015. 5. Materialização do princípio federativo. Irregularidade formal sanada. Plena eficácia do art. 3º, inciso VI, da Lei Estadual 2.657/96, que dispõe sobre o DIFAL. 6. Entendimento reiterado pelo STF em 29.11.2023, no julgamento da ADI 7.066, que reconheceu a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190/2022. 7. Agravante que não impugnou precisa e objetivamente os fundamentos do decisum. Dever de impugnação analítica, na forma do art. 1.021, §1º, do CPC. Precedentes do STF e deste TJ-RJ. Decisão monocrática mantida. 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO." "EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PARA AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS - DIFAL NO EXERCÍCIO DE 2022. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EFEITOS INFRINGENTES. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO PARA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, NOS TERMOS DECIDIDO PELO E. STF. 1. Embargos de declaração opostos por contribuinte contra acórdão que negou provimento a apelo, mantendo a extinção do writ, com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, I, CPC. 2. Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS - DIFAL no exercício de 2022. 3. Em que pese a Lei Complementar Federal nº 190/2022 não ter criado, nem majorado imposto, nada impede que o legislador crie nova hipótese de incidência do princípio da anterioridade nonagesimal, a fim de que o contribuinte…

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