Processo 0065057-76.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, rejeitada a preliminar, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação para: 1. declarar a inexistência do débito no valor de R$ 2.815,20; 2. determinar que a reclamada exclua o nome da parte autora dos cadastros de inadimplementos (Serasa/SCPC), quanto ao débito ora declarado inex
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