Processo 0065185-60.2009.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 833, IV ou X, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE e determino a restituição do valor bloqueado junto ao Banco Itaú Unibanco S/A à parte executada. Expeça-se alvará de levantamento do valor declarado impenhorável devidamente atualizado pelos critérios da conta única em favor da parte executada. Não sendo interposto recurso em face da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente
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