Processo 0065225-78.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO em parte A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para determinar que a parte ré: a) REMOVA, em 24 (vinte e quatro) horas, a matéria e as postagens difamatórias publicadas em 04/11/2025 e 11/03/2026 (mov. 1.6 a 1.7), disponíveis nos links
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