Processo 0065378-71.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0065378-71.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL   HABEAS CORPUS N. 0065378-71.2026.8.16.0000   IMPETRANTE: PAULO FIDÊNCIO  PACIENTE: IVANILSON MOITINHO DIAS   AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA  RELATOR: DES. JORGE XISTO PEREIRA   RELATOR SUBST.: DES. SUBST. MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR                            Vistos,     1. Trata-se de Habeas Corpus n. 0065378-71.2026.8.16.0000, impetrado por PAULO FIDÊNCIO em favor do paciente IVANILSON MOITINHO DIAS, em face de ato atribuído ao JUÍZO DA 2ª VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, nos autos n. 0000533-12.2026.8.16.0006, objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão.  A parte impetrante sustenta, em síntese, que (a) a decisão que manteve a prisão preventiva estaria fundamentada em elementos genéricos e na gravidade abstrata do delito, sem individualização concreta do periculum libertatis; (b) o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, sendo primário, sem antecedentes criminais, possuidor de residência fixa, família constituída e trabalho lícito; e (c) inexistiria contemporaneidade apta a justificar a manutenção da segregação cautelar, considerando que a prisão preventiva foi decretada mais de um mês após os fatos, sem qualquer demonstração de tentativa de fuga ou interferência na investigação.  Ao final, requer a concessão de medida liminar para determinar a imediata soltura do paciente ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, especialmente monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca; no mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem, com a revogação da prisão preventiva.  Em sede de análise de cognição sumária, o pleito liminar restou indeferido (mov. 11.1 – 2º Grau).  As informações foram prestadas (mov. 14.1 – 2º Grau).  Abriu-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, a qual se manifestou, por meio do i. representante IVONEI SFOGGIA, pelo conhecimento e denegação da ordem (mov. 17.1 – 2º Grau).  Sobreveio petição da defesa informando fato novo consistente no cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/06/2026, em razão de problemas técnicos ocorridos nas dependências do Fórum, reiterando o pedido de concessão da liminar (mov. 22.1 – 2º Grau).  Vieram-me os autos conclusos.  É, em síntese, o relatório.     2. Saliente-se que a concessão de liminar, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, pois, somente pode ser deferida pelo Magistrado quando demonstrada, de forma inequívoca, flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal.  O Juízo a quo, após representação pela Autoridade Policial, decretou a prisão preventiva do paciente, mediante a seguinte fundamentação (mov. 21.1, autos n. 0002341-86.2025.8.16.0006):     “(...) 5. Pois bem. A inviolabilidade do direito à liberdade encontra-se fundada no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e caracteriza verdadeira garantia fundamental do cidadão. Ocorre, todavia, que os direitos fundamentais não são absolutos, podendo ser ponderados quando da existência de conflitos uns com os outros.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados