Processo 0065400-43.2007.5.05.0036

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0065400-43.2007.5.05.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
36ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
05/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0065400-43.2007.5.05.0036 RECLAMANTE: ALBERTO DIAS DA COSTA PINTO E OUTROS (3) RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ef01d proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se de Impugnação aos Cálculos (ISL) apresentada pela Executada, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, em face dos valores apurados em reabertura de execução, conforme petição de ID. c6ebd61. A Executada alega, em síntese, a existência de diferença de valores em relação aos cálculos homologados em juízo (coisa julgada geral), a desconsideração de coisa julgada específica referente à Reclamante Janice Dantas dos Santos quanto ao objeto "Níveis Salariais", e a utilização de índice de correção monetária equivocado, defendendo a prevalência do índice TRD. O Juízo, buscando maior segurança e justiça na decisão, determinou a elaboração de laudo pericial contábil (Id facabeb). O perito judicial apresentou novo laudo complementar (Id f679676), informando ter analisado a impugnação da Executada e procedido às retificações necessárias nos cálculos, conforme os critérios adotados. Em sede de contraminuta à impugnação (ID. ac7c3b7), os Exequentes refutam os argumentos da Executada, defendendo a manutenção dos cálculos de reabertura e a correção monetária conforme decidido anteriormente. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO I. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO A presente Impugnação aos Cálculos foi protocolizada pela Executada em 10/02/2026 (ID. 57e488a), verificando-se a tempestividade e o cabimento da medida, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A matéria versada – excesso de execução e inexatidão dos cálculos – é passível de análise nesta fase processual. A garantia do juízo, pressuposto para a interposição de embargos à execução, conforme art. 884, § 1º, da CLT, é aqui tratada em sede de impugnação à sentença de liquidação, que, em regra, prescinde de prévia garantia integral, conforme a evolução jurisprudencial e a própria natureza da discussão sobre os valores a serem pagos. Assim, passo ao exame do mérito. II. DO MÉRITO A controvérsia a ser dirimida cinge-se à correção dos cálculos de reabertura da execução apresentados pelo Exequente, à luz da impugnação específica da Executada e das conclusões do laudo pericial judicial. II.1. DA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DOS CÁLCULOS COM A COISA JULGADA (GERAL) A Executada sustenta que os cálculos apresentados pelo Exequente (ID. c6ebd61) divergem dos valores homologados e transitados em julgado (ID. 538fe43), notadamente no que concerne aos valores apurados para o Reclamante Alberto Dias da Costa Pinto, alegando majoração indevida que configuraria enriquecimento ilícito. A determinação de elaboração de laudo pericial visou justamente a dirimir controvérsias como a presente, assegurando a correta apuração dos valores devidos em conformidade com o título executivo. Por isso mesmo, esta decisão adotará como razão de decidir as conclusões do laudo pericial judicial de Id facabeb. Este laudo, ao analisar a impugnação apresentada, procedeu à retificação dos cálculos, adequando-os aos parâmetros estabelecidos pela coisa julgada e pela orientação judicial. A retificação realizada pelo perito judicial implica o acolhimento, em parte, deste ponto da impugnação, uma vez que os valores foram ajustados para refletirem conformidade com o título executivo transitado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados