Processo 0065413-71.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência e a consequente inexigibilidade do débito de R$ 483,87 referente à cobrança "PARC IRREG 001/001" na fatura de março de 2026. C
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