Processo 0065428-60.2023.8.16.0014
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA FORO CENTRAL - 2ª VARA CÍVEL Av. Duque de Caxias nº 689 – FORUM – Centro Administrativo C.E.P .: 8 6 0 1 5 – 9 0 2 Londrina – PR. EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO DE PR - COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ/MF nº. 33.714.226/0001-03) e PAULO CESAR DOS SANTOS (CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX), COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Edital de Intimação e Citação dos executados PR - COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 33.714.226/0001-03 e PAULO CESAR DOS SANTOS, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX, ambos atualmente em lugar ignorado, para, no prazo de TRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo deste, promover o pagamento da dívida (ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade – art. 827, § 1º, NCPC), executada através dos autos de AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL nº 0065428-60.2023.8.16.0014, em que BANCO ORIGINAL S/A (CNPJ/MF nº. 92.894.922/0001-08) move contra PR - COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ/MF nº. 33.714.226/0001-03) e PAULO CESAR DOS SANTOS (CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX), que atualizada até 05/10/2023, perfaz o valor de R$ 276.103,97 (duzentos e setenta e seis mil, cento e três reais e noventa e sete reais e treze centavos), acrescido de eventuais emolumentos legais, sob pena de penhora e avaliação, nos moldes do art. 829, § 1º, do NCPC; cientifico-o(a) de que dispõe do prazo de QUINZE (15) DIAS (contados do término do prazo deste), para, querendo, opor-se à execução por meio de EMBARGOS (arts. 914 e 915, do mesmo Estatuto Processual Civil), ou, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução (inclusive custas e honorários), requerer que lhe(s) seja admitido efetuar o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (NCPC, 916), ocasião em que importa na renúncia ao direito de opor embargos (NCPC, 916, § 6º). O título embasador da referida execução constitui-se pelas “Cédulas de Crédito Bancário”: a) CCB nº. 0023959466, emitida na data de 09/04/2021, no valor histórico de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deveria ter sido paga em 30 parcelas mensais e consecutivas, nos termos do fluxo de pagamento descrito no item 3 do preâmbulo da CCB, figurando a Executada PR - COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI como devedora principal e o Executado PAULO CESAR DOS SANTOS como devedor solidário, que os executados deixaram de honrar as parcelas a partir do vencimento da 11ª parcela da CCB emitida, vencendo-se antecipadamente a dívida em questão, independentemente de aviso ou de interpelação judicial, perfazendo a dívida no montante total de R$ 19.006,61 (dezenove mil e seis reais e sessenta e um centavos), data base 29/09/2023, aplicados os juros e encargos previstos na Cédula de Crédito Bancário, b) CCB nº. 0024384914, emitida na data de 03/05/2021, no valor histórico de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que deveria ter sido paga em 33 parcelas mensais e consecutivas, nos termos do fluxo de pagamento descrito no item 3 do preâmbulo da CCB, figurando a Executada PR - COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI como devedora principal e o Executado PAULO CESAR DOS SANTOS como devedor solidário, que os executados deixaram de honrar as…
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