Processo 0065482-06.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Preliminarmente, recebo a petição inicial, nos termos do arts 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC). Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC. Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. Por sua vez, no que tange à tutela de urgência de natureza antecipada, cumpre observar que, para sua concessão, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, os requisitos estabelecidos pelo art. 300, caput e § 3º, do CPC, que são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade da medida. A probabilidade do direito do requerente deve ser demonstrada por meio de elementos que evidenciem, em juízo preliminar, a verossimilhança das alegações do suplicante, de modo que se ache presente a fumaça do bom direito em grau suficiente a autorizar a proteção de medidas sumárias sem oitiva da parte contrária. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, encontra-se intimamente ligado à urgência da adoção da medida antes do provimento jurisdicional final e definitivo. In casu, verifico que o requerente relata que em 01/10/2025, o Autor, cliente da Bemol S/A com conta operada pela Dock S/A, foi vítima de um golpe de phishing. Após acessar um link fraudulento, criminosos invadiram seu aplicativo bancário, contrataram um empréstimo de R$ 27.500,00 e realizaram diversas transferências que, somadas ao saldo próprio do cliente, totalizaram R$ 31.499,89 desviados. Com efeito, o Autor contestou a operação de imediato e solicitou o bloqueio da conta, o qual não foi efetivado prontamente, exigindo a abertura de um segundo protocolo. Diante da omissão das instituições, que falharam em garantir a segurança das operações e não acionaram o Mecanismo Especial de Devolução (MED-PIX) para tentar reaver os fundos, o consumidor registrou Boletim de Ocorrência e reclamação no PROCON, ambas sem sucesso. Atualmente, amargando um prejuízo material de R$ 3.999,89 referente ao seu saldo subtraído e sofrendo cobranças reiteradas com ameaças de restrição de crédito pelo empréstimo fraudulento, o Autor acionou este juízo requerendo a declaração de inexistência do débito, a cessação das cobranças e a reparação por danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para que as Requeridas BEMOL S/A e DOCK S/A (BRASIL PRÉ-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A) se abstenham de realizar qualquer inscrição do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC, SERASA ou similares) em razão do contrato de empréstimo nº EMP1314930004 e suspendam imediatamente qualquer cobrança administrativa. Assim, à luz dos conceitos legais acima delineados e em juízo sumário de cognição, compreendo pela probabilidade do direito da parte requerente, porquanto a parte autora houve por apresentar in limine documentos que denotam uma verossimilhança com a sua narrativa fática, afinal, juntou Boletim de Ocorrência (1.5), Reclamação Administrativa no PROCON/AM (fls. 1.6) e extratos bancários que comprovam as transferências objeto de controversia (fls. 1.7 - 1.9). A respeito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vislumbro que caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.