Processo 0065484-25.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
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1 Autos n. 0065484-25.2025.8.16.0014 DECISÃO SANEADORA 1. Preliminares. 1.1. Da ausência de interesse de agir. Em que pese os argumentos da ré, a preliminar de ausência de interesse de agir não merece acolhida. Isso porque, o reconhecimento da ausência de interesse de agir, na presente hipótese, implicaria em ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos moldes do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Além disso, em contestação, a ré apresentou pretensão resistida ao pedido
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