Processo 0065531-47.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR inexigível o débito discutido referente às mensalidades do 2º período de 2024 já abrangidas pelo acordo quitado em 06/08/2025; b) CONFIRMAR a
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