Processo 0065566-07.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação, e em consequência: 1. condeno ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 7.546,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405, do CC, iniciando a partir da citação, e correção monetária, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ); e 2. indefiro o dano moral. Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Sob
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