Processo 0065587-17.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil. Não havendo irresignação no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos para sentença, o que deverá ser certificado, e o seja na ordem cronológica
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