Processo 0065637-71.2025.4.05.8300
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0065637-71.2025.4.05.8300 IMPETRANTE: PIEDADE HORTIFRUTI LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCIA CRISTINA COSTA DIAS - PE29518 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Relatório Cuida-se de mandado de segurança entre as partes acima nominadas, em que se busca provimento judicial para que lhe garanta o direito de utilizar as despesas pagas na aquisição de embalagens para acondicionamento de produtos perecíveis como crédito para o recolhimento do PIS e da COFINS. A impetrante alega, em síntese, que: a) atua no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, incluindo padaria, açougue e hortifruti; b) é contribuinte de PIS e COFINS no regime não cumulativo, possuindo direito ao creditamento de despesas essenciais à sua atividade, nos termos do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003; c) o STJ, no Tema 779, consolidou entendimento de que o conceito de insumo deve ser aferido à luz da essencialidade e relevância para a atividade econômica desempenhada; d) apesar disso, a Receita Federal vem impedindo o aproveitamento de créditos relativos a embalagens plásticas, bandejas, filmes, sacolas e materiais utilizados no acondicionamento e transporte de alimentos; e) tais itens são indispensáveis à comercialização de produtos perecíveis e ao cumprimento de normas sanitárias, não podendo ser tratados como meras despesas operacionais. A parte impetrante sustenta que: "Como se denota das atividades realizadas pela impetrante, sua receita decorre do comércio varejista de mercadorias em geral, ou seja, exploração de minimercados, sendo necessário, dentro de sua exploração, fornecer sacolas plásticas de transporte e separação de produtos de hortifruti. Além disso, parte de suas mercadorias são produtos perecíveis, cuja fabricação ou o fracionamento ocorre nas próprias lojas, utilizando como insumo materiais próprios para acondicionamento, como plástico filme, bandejas de isopor, sacos plásticos e de papel e etiquetas para balança. Dessa forma, ao contrário do que é feito pela Receita Federal do Brasil, não podem os valores dispendidos com sacolas plásticas ou embalagens próprias para o acondicionamento desses alimentos serem desconsiderados para fins de creditamento de PIS e COFINS, sob o argumento de mera despesa, uma vez que, considerando a atividade desenvolvida, percebe-se a essencialidade e a relevância do correto transporte e acondicionamento, sem o qual a empresa estaria descumprindo regras sanitárias e gerando risco à saúde de seus consumidores". Indeferida tutela de urgência. A Fazenda Nacional manifestou interesse no feito. Notificada, a autoridade coatora alegou, preliminarmente, a inadequação da via eleita e, no mérito, pugnou pela denegação da segurança. O MPF se manifestou pela sua não intervenção no feito. Fundamentação No julgamento do Tema 779 (REsp 1.221.170/PR), em que se discutiu o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição, o STJ firmou o seguinte entendimento: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.