Processo 0065716-71.2024.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Autos nº 0065716-71.2024.8.16.0014 AVOCO OS AUTOS 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo réu (evento 89.1), com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, em face da decisão proferida em evento 86.1. O embargante alega, em síntese, que a decisão embargada possui contradição, visto que os presentes autos não atendem aos requisitos exigidos para a suspensão decorrente do Tema 1.414 do STJ. Sustenta que: a) a controvérsia da demanda é a alegação de fraude e a consequente inexistência de qualquer relação jurídica entre as partes, visto que a autora/embargada alega não reconhecer o contrato de cartão de crédito consignado que originou os descontos em seu benefício previdenciário; b) por sua vez, o Tema 1.414/STJ se destina a pacificar entendimento acerca de dano moral decorrente de invalidação de um contrato existente, mas que o consumidor alega ter sido induzido a erro quanto à modalidade contratada, pois tinha a intenção de contratar empréstimo consignado tradicional; c) no caso concreto, a discussão reside na própria existência do negócio jurídico, e não em vício de consentimento em vínculo contratual já existente. Os autos vieram-me conclusos para decisão. É o relatório. Decido. 1.1. Nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios constituem um recurso dirigido ao próprio Juiz da causa, e por ele decidido, o qual limita-se às hipóteses elencadas pelo artigo 1.022 do referido diploma legal, devendo ser opostos no prazo de 05 dias. Pela redação do artigo 1022, caput, do novo Código de Processo Civil, depreende-se que são cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material.Em algumas situações pode ocorrer a modificação do julgado, porém, não se podem confundir as questões que podem ser suscitadas em sede de embargos declaratórios com questões que envolvem o convencimento do Juiz. No caso em apreço, os embargos declaratórios foram tempestivamente apresentados, bem como restaram devidamente preenchidos os outros requisitos extrínsecos e intrínsecos, motivo pelo qual deve tal recurso ser conhecido. Razão assiste ao réu. A Segunda Seção do STJ, ao dispor sobre a paralisação dos processos em razão do Tema Repetitivo 1.414, determinou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença”. O Tema 1.328/STJ dispõe acerca da incidência de dano moral em caso de invalidação do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário. Por sua vez, o Tema 1.414/STJ versa sobre os parâmetros a serem definidos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignável. Verifica-se que na petição inicial, a autora alega que foram efetuados descontos em seu benefício previdenciário oriundos de contrato de cartão de crédito consignado junto ao banco réu, sem ter contratado ou autorizado, tampouco anuído à contratação, tratando-se, portanto, de contrato nulo, pois celebrado sem o seu consentimento. Da análise aos pedidos formulados pela autora, tem-se os seguintes: “4. Que se julgue procedente a presente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.