Processo 0065837-34.2010.4.01.3800

TRF6 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0065837-34.2010.4.01.3800
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 0065837-34.2010.4.01.3800/MG RÉU : JAIRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTA BANDEIRA (OAB MG070056) ADVOGADO(A) : SANZIO BAIONETA NOGUEIRA (OAB MG083092) ADVOGADO(A) : FELIPE COIMBRA CARDOSO (OAB MG100451) ADVOGADO(A) : ERNANI PEDRO DO COUTO (OAB MG108138) RÉU : WALLISSON SCALIONI SALLES ADVOGADO(A) : TARCISIO FLORES PEREIRA (OAB MG007456) ADVOGADO(A) : ROGERIO MACHADO FLORES PEREIRA (OAB MG061418) DESPACHO/DECISÃO O MPF denunciou JAIRO RODRIGUES , HUMBERTO RODRIGUES , 1 WALLISSON SCALIONI SALLES , LUCIANO DOS REIS e NICOLA DIAS PELACCIA 2 3 como incursos nas sanções previstas nos artigos 3°, 4º , parágrafo único, 5 ° , 6°, 8º, 9º, 10° e 11º da Lei 7.492/86 c/c artigos 29, 69 e 70 do Código Penal, uma vez que, no período entre 31/03/1995 a 14/01/2005, na qualidade de gestores da CASA DO RÁDIO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. e INTERVENDAS LTDA. A denúncia foi recebida em 18/08/2010. No curso do processo faleceu o réu HUMBERTO RODRIGUES . A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva para absolver NICOLA DIAS PELACCIA de todas as imputações; condenar JAIRO RODRIGUES , WALLISSON SCALIONI SALLES e LUCIANO DOS REIS pela prática do artigo 4º, parágrafo único, da Lei n° 7.492/86 c/c artigos 29 e 70 do Código Penal, absolvendo-os das demais imputações ( evento 59, VOL1 , pág. 72). a)  JAIRO RODRIGUES : 06 (seis) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 80 (oitenta) dias-multa. b)  WALLISSON SCALIONI SALLES : 04 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 60 (sessenta) dias-multa. c) LUCIANO DOS REIS: 04 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 60 (sessenta) dias-multa. O MPF não recorreu. Já os réus JAIRO RODRIGUES , WALLISSON SCALIONI SALLES e LUCIANO DOS REIS apelaram. Em julgamento ocorrido no dia 03/08/2021 o TRF1 deu parcial provimento à apelação de JAIRO RODRIGUES , como fim de reduzir-lhe a pena-base para 05 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 70 dias-multa no valor diário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, corrigido monetariamente. Além disso, em relação a WALLISSON e LUCIANO, foi reconhecido erro material quanto ao valor do dia-multa, fixando-o em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, corrigido monetariamente, mantida a pena privativa de liberdade, a pena de multa e a condenação em custas ( evento 66, ACOR1 ). Os embargos e declaração opostos por JAIRO e WALLISSON foram rejeitados pelo TRF1 ( evento 66, ACOR1 ). Os Recursos Especiais interpostos por LUCIANO, JAIRO e WALLISSON não foram admitidos ( evento 90, DEC1 , evento 88, DOC1 ). Os Recursos Extraordinários interpostos por JAIRO e WALLISSON , também não foram admitidos ( evento 88, DOC1 e evento 89, DEC1 ). Os Agravos contra decisão denegatória em recurso extraordinário e em recurso especial interpostos por WALLISSON, JAIRO e LUCIANO não foram conhecidos pelo STJ, nem pelo STF ( evento 117, OUT2 , p. 03/04, 30/33 e 34/37, p. 109/138). Os Agravos Regimentais interpostos perante o STJ por WALLISON e JAIRO, foram improvidos ( evento 117, OUT2 , p. 45/92). De igual modo os Agravos Regimentais interpostos perante o STF por JAIRO, foi improvido ( evento 117, OUT2 , p. 143/198). OS Embargos de Declaração opostos perante o STF por JAIRO, foram rejeitados ( evento 117, OUT2 , p. 202/252). Os Embargos de Divergência opostos perante o STF por JAIRO, os quais foram acolhidos, dando-se “parcial provimento ao recurso extraordinário tão somente para…

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