Processo 0065895-09.2016.8.06.0064
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 0065895-09.2016.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA REGIA OLIVEIRA DA SILVA REU: ESTRELA SUPERMERCADO LTDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO ENTRE O VEÍCULO CAUSADOR E A EMPRESA RÉ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por vítima de acidente de trânsito em face de supermercado, sob alegação de que veículo causador do sinistro estaria a serviço da empresa, pleiteando reparação integral dos prejuízos decorrentes de graves lesões sofridas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o supermercado réu possui legitimidade passiva ad causam para responder pelos danos causados por veículo de terceiro; (ii) estabelecer se há prova de vínculo de preposição ou relação jurídica que autorize a responsabilização civil da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva ad causam exige demonstração de vínculo jurídico entre o réu e os fatos narrados, nos termos do art. 17 do CPC. 4. A responsabilidade civil por ato de terceiro pressupõe comprovação de relação de emprego ou preposição, conforme art. 932, III, do Código Civil. 5. A prova dos autos demonstra que o veículo envolvido no acidente pertence a terceiro estranho à lide, inexistindo comprovação de que estivesse a serviço da empresa ré. 6. A parte autora não comprova a alegada relação de preposição ou subordinação entre o condutor e o supermercado, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC. 7. A prova testemunhal produzida é frágil e baseada em "ouvir dizer", incapaz de demonstrar o vínculo necessário à responsabilização. 8. A ausência da autora na audiência de instrução contribui para a insuficiência probatória quanto ao fato constitutivo do direito alegado. 9. Precedente judicial envolvendo o mesmo acidente reconhece a ilegitimidade passiva ad causam da empresa, reforçando a necessidade de coerência e segurança jurídica. 10. Não se admite imputar responsabilidade à pessoa jurídica sem prova inequívoca de vínculo com o evento danoso ou de interesse econômico direto na atividade que o gerou. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Processo extinto sem resolução de mérito. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil de empresa por ato de terceiro exige prova do vínculo de preposição ou subordinação. 2. A ausência de comprovação de que o veículo causador do dano estava a serviço da empresa afasta sua legitimidade passiva ad causam. 3. Incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado, inclusive quanto ao nexo jurídico entre o réu e o evento danoso. ________________________ Dispositivos…
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