Processo 0065956-74.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disso, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos os extratos previdenciários completos (CNIS), abrangendo o período indicado na petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cump
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