Processo 0065967-40.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Declaro inexigível em face da parte autora a cobrança da ré, no valor de R$ 7.400,02, apurado no procedimento de recuperação de consumo n. 2024/29840. Em razão da sucumbên
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